Guilherme Souza Nucci Manual Direito Penal 1
Dos Crimes contra os bens imveis e semoventes. INTRODUODOS CRIMES CONTRA A POSSE E DE BENS IMVEIS E SEMOVENTESAlgumas condutas que envolvam a propriedade imvel ou semovente so classificadas e inseridas como crimes contra o patrimnio, estes previstos no ordenamento jurdico brasileiro. Normalmente associamos a palavra propriedade com a riqueza, principalmente propriedade imvel e de grandes rebanhos, sendo estes importantes e de fcil aquisio para aqueles que esto em melhores condies financeiras do que para a maioria das pessoas, apesar destas tambm desejarem adquiri los. Porm, alguns tentam obt las de forma ilcita. Importante fazermos um retrato social sobre propriedade imvel no Brasil antes de falarmos de crimes, pois a propriedade freqentemente associada ao capitalismo e muitas vezes, a falta dela vista como uma injustia social, geralmente resultado da explorao e ambio da minoria. Arihant Gk Book Pdf. Existe crime praticado por uma ou mais pessoas, mas tambm vemos, diariamente, matrias jornalsticas que destacam invases em propriedades imveis, sejam nos centros urbanos ou nas reas rurais, aparentemente todas essas condutas so ilcitas, e, normalmente, elas so lideradas por grupos organizados, exemplo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem TerraMST em reas rurais e nas reas urbanas temos o Movimento dos Trabalhadores Sem TetoMTST. Esses grupos organizados que praticam os crimes contra a propriedade consideram que esta uma preocupao social e pensam que ns deveramos nos interessar mais pelo compartilhar e repartir, pois o principal argumento que a propriedade deve cumprir sua funo social. Hoje comum a expresso globalizao, onde obter riquezas parece ser uma necessidade contnua, por isso vivemos indagando se os indivduos deveriam ter direito de possuir grandes pores de terra, minas, lagos, florestas, bancos, rebanhos bovinos, sunos etc. Com isso criamos um grande impasse e debate social. Ao longo da histria j tivemos inmeras situaes sobre o direito propriedade, de um lado aqueles que defendem abolir a propriedade privada, como o comunismo defendido por Karl Marx e Friedrich Engels. J do outro lado, temos os defensores da propriedade privada, que maioria na atualidade. No Brasil, temos uma constante discusso sobre o assunto, seja atravs da reforma agrria ou de outras polticas que facilitam, principalmente, a obteno da propriedade imvel. Debates a parte sobre a histria e de abolir ou no a propriedade privada, o importante estudarmos os mecanismos legais em defesa da propriedade no nosso pas, seja ela pblica ou privada. A nossa Carta Magna estabelece claramente o direito de propriedade Art. XXII garantido o direito de propriedade A mesma Constituio Federal tambm contempla vrios direitos que envolvem a funo social da propriedade Art. XXIII a propriedade atender a sua funo social Art. A ordem econmica, fundada na valorizao do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existncia digna, conforme os ditames da justia social, observados os seguintes princpios III funo social da propriedade Art. A poltica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Pblico municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funes sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes. A propriedade urbana cumpre sua funo social quando atende s exigncias fundamentais de ordenao da cidade expressas no plano diretor. Art. 1. 86. A funo social cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critrios e graus de exigncia estabelecidos em lei. Alm das mencionadas acima, temos diversas outras normas que estabelecem regras sobre a propriedade e, no momento em que algum prejudicado, ou sentindo se como tal, sero elas que daro amparo legal, exemplo o Cdigo Penal, utilizado para situaes que caracterizam crimes, como veremos nos tpicos seguintes, mas antes vamos entender um pouco os conceitos de posse, propriedade imvel e semovente. Breve histrico sobre o direito de posse e propriedade imvel e semovente. Da posse. O desenvolvimento da ideia de posse no direito romano constitui se em uma das mais rduas e difceis investigaes histricas dos pesquisadores do Direito ao longo da humanidade. Vrias so as teorias imaginadas para explicar a diferenciao entre posse e propriedade do direito romano. Vista Ca Crime Reports. A principal corrente acerca do assunto defende que a posse desenvolveu se em Roma, como uma consequncia do Direito de Clientela. Os patrcios faziam concesses de terras aos seus clientes, conferindo lhes a posse e reservando a propriedade. REGIS PRADO, Luiz. Curso de direito penal brasileiro parte geral arts. So Paulo RT, 2007. DIEGO PREZZI SANTOS. Aluno do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina. Resumo A presente monografia defende a necessidade de aplicao de teorias, princpios e institutos garantistas originrios do Direito Penal no mbito do. Fraternidade.jpg' alt='Guilherme Souza Nucci Manual Direito Penal 1x2' title='Guilherme Souza Nucci Manual Direito Penal 1x2' />Os clientes, no podendo defender a terra como proprietrio, defendiam na como se fossem. Muito se discute acerca do conceito mais adequado a ser dado para a posse, variando de acordo com a exigncia ou dispensa de certos elementos caracterizadores. Na apresentao do conceito de posse, define se posse como sendo o poder fsico, material, de fato, sobre uma coisa corprea, distinto e separado do poder jurdico, propriedade, sobre ela, evidenciando a vinculao da posse ao fato e da propriedade ao direito. Duas so as principais teorias a subjetiva e a objetiva. Na teoria subjetiva, s se tem efetivamente a posse quando reunidos o corpus, poder corpreo sobre a coisa, o efetivo domnio material sobre ela e o animus domini, um elemento psquico que, no direito justiniano, o desejo de ser proprietrio ou de se transformar em dono da coisa. Guilherme Souza Nucci Manual Direito Penal 166' title='Guilherme Souza Nucci Manual Direito Penal 166' />Guilherme Souza Nucci Manual Direito Penal 12021Analisa a nulidade absoluta no mbito do Direito Processual Penal, conforme normatizado pelos artigos 563 at 573 do CPP, que tratam de tais importantes defeitos. Assim, necessrio que o possuidor tenha a vontade de ser proprietrio da coisa, onde, sem a qual estaria configurada uma mera deteno. Essa teoria exige, pois, para que o estado de fato da pessoa em relao coisa se constitua em posse, que ao elemento fsico, corpus, venha juntar se a vontade de proceder coisa como procede ao proprietrio, affectio tenendi, mais a inteno de t la como proprietrio, animus domini. A teoria objetiva sustenta que necessrio para a posse apenas o corpus e oanimus tenendi, ou seja, a vontade de possuir. Assim, para ser possuidor, prescindvel a caracterizao do animus domini. Nessa concepo, a distino entre corpus e animus irrelevante, pois a noo de animus j se encontra na de corpus, sendo a maneira como o proprietrio age em face da coisa que possudor. A posse pode ser mantida ou restituda atravs de ao prpria, s atuais aes possessrias. Da propriedade. A propriedade pode ser conceituada como sendo o pleno poder sobre a coisa, plena in res potestas. Tal conceito decorre de somente a propriedade poder apresentar todos os direitos sobre a coisa, ou seja, o direito de possuir, jus possidendi, o direito de usar, jus utendi, o direito de usufruir, jus fruendi, e o direito de modific la, reform la ou vend la, jus abutendi. A propriedade um direito real, absoluto, exclusivo, oponvel e irrevogvel, salvo nos casos lcitos de limitao, uma vez que recai sobre uma coisa. A propriedade assim o mais amplo poder que um sujeito pode exercer sobre a coisa, a mais perfeita relao de subordinao de um bem a um particular. Tem, desta forma, ampla proteo jurdica, como o direito de reav la de quem injustamente a possua ou detenha. Pode exercer todos os direitos sobre a coisa, dentro de certas limitaes.